
Ao Senhor
Dr. JACQUES DIOUF
MD Diretor Geral da FAO -
Organização das Nações Unidas
para a Agricultura e a
Alimentação
Brasília,
em 21 de setembro de 2001
Senhor Diretor Geral,
Ao felicitá-lo pela profícua
gestão à frente da FAO, solicito a
devida atenção de Vossa Senhoria para o documento, anexo, através do qual a ASSOCIAÇÀO BRASILEIRA DE REFORMA AGRÁRIA
tece comentários críticos sobre o capítulo dedicado ao BRASIL do Relatório
desse organismo das Nações Unidas, sobre O
Estado Mundial da Agricultura e da Alimentação no Mundo.- 2001.
Saiba que as preocupações
exposta no presente documento são partilhadas por outras importantes entidades
da sociedade civil brasileira, razão pela qual contamos com o retorno às
colocações expostas no documento.
Cordiais
saudações,
GERSON
TEIXEIRA
Presidente
da ABRA
Com cópia para os
Senhores:
Dr. Gustavo Gordillo de Anda - Subdiretor Geral
e Representante Regional para a América Latina e Caribe
Dr. Constantino Tapias - Representante Regional
Adjunto para a América Latina e Caribe
Dra. Sophie Robin - Responsável pelas
relações com as Organizações Não-Governamentais
Dr. José Tubino - Representante no Brasil
Prezado Senhor,
A
ABRA - Associação Brasileira de
Reforma Agrária, entidade que congrega pessoas do mundo acadêmico e da
intelectualidade brasileira, em geral, e que, desde 1967, se articula com os
setores democráticos da sociedade brasileira pela promoção da reforma agrária
no país, manifesta a sua apreciação sobre o relatório da FAO acerca da situação mundial da agricultura e da
alimentação, em 2001, no capítulo reservado ao Brasil, incluído na parte II
do relatório (Análises por Regiões).
Preliminarmente,
cumpre reconhecer e destacar que a divulgação regular desses relatórios da FAO,
tem prestado inestimável contribuição técnica e política para todas as nações,
políticos, especialistas, organizações e demais setores preocupados com os
temas afetos às assimetrias da situação da agricultura e do estado da
alimentação no mundo.
Mantendo
a tradição de qualidade técnica e isenção política, o relatório, nos seus
termos gerais, descortina um quadro social preocupante, particularmente no que
tange à dimensão da subalimentação e da fome crescentes nos países do terceiro
mundo. Que o fato sirva como mais um alerta da FAO, em especial, para as
lideranças dos países mais ricos do planeta, acerca da imponderabilidade
política dos efeitos da extrema concentração da riqueza e do poder no mundo.
No
entanto, a parte do texto dedicada à análise da temática agrária no Brasil
(páginas 09, 10 e 11 do capítulo regional do relatório, na sua versão em
espanhol), destoa, sobremaneira, do esmero científico e da neutralidade
política que caracterizam o conjunto do documento.
Com
efeito, o quadro institucional e a realidade concreta processadas no agrário
brasileiro, desde 1995, não estão retratados com fidelidade no texto da FAO. Em
vários momentos, o documento reproduz, sem relativizações, os dados e discursos
do governo brasileiro sobre os supostos méritos e realizações do seu programa
de reforma agrária, a despeito das fortes e permanentes contestações feitas
pela maior parte das organizações de trabalhadores rurais do país. Sem dúvida,
isto provocou certa consternação junto às organizações populares do campo, e às
demais esferas democráticas da sociedade civil que lutam pela democratização da
terra no Brasil.
Sob
tais circunstâncias, o relatório da FAO, ainda que de forma não deliberada,
homologa as mistificações que têm sido a marca do programa de reforma agrária
implementado pelo governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso, notadamente a
partir do ano de 1996. Desde então, esse programa passou a ocorrer, preponderantemente,
nas redações dos grandes jornais e sob os refletores das grandes redes de
televisão do país. Daquele momento em diante, instaurou-se hiato crescente
entre a propaganda compulsiva de duvidosas metas alcançadas, sugestivas da
proclamada 'revolução silenciosa', em curso, nas áreas rurais do Brasil, e a
dramática realidade objetiva verificada nessas áreas.
Reafirmando
tal postura, ato contínuo à divulgação do relatório FAO, o mesmo foi utilizado
e manipulado para fins auto-promocionais do governo e da pessoa do titular da
pasta do MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário. Nessa direção, grandes
jornais do país exibiram nas suas edições de 16 de setembro, notas
publicitárias do governo, sob o título, ATÉ
AS NAÇÕES UNIDAS ELOGIAM A REFORMA AGRÁRIA DO BRASIL, e subtítulo, Relatório da ONU elogia programa de reforma
agrária do Brasil.(cópia da nota publicada no jornal Folha de São Paulo, em anexo1).
A nota do
Ministério passa a idéia do relatório da FAO como documento especificamente
dedicado ao Brasil, e formalmente endossado pelas instâncias superiores da
Organização das Nações Unidas. E, mais, ignorando o princípio constitucional da
impessoalidade que deve orientar a publicidade oficial, a nota oportuniza a
infelicidade de trecho do relatório da FAO que insinua a associação do aumento das dotações
orçamentárias da reforma agrária, em 1996, com a posse do atual Ministro, para
tornar explícita tal associação (vide a nota, anexa).
Além
da publicidade na grande imprensa, os sites
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Incra, obviamente, não deixariam
de repercutir a festejada "aprovação da ONU” ao programa de reforma
agrária brasileiro (anexo 2). Passaram a divulgar matéria incluindo a
reprodução, na íntegra, do
trecho que trata do Brasil no documento da ONU. No entanto, como de praxe, dois tipos de
fraudes forma detectadas na matéria, a saber: (i) o texto da FAO não foi
reproduzido, na íntegra; foram eliminados trechos que não interessavam à
propaganda do governo; (ii) a tradução infiel de passagens do relatório,
trocando-se palavras e expressões do
texto original, por termos que amplificam os supostos méritos do governo.
A
título de exemplo, à página 10, último parágrafo, o texto original afirma que
"...el Gobierno del Brasil ha venido
elaborando um enfoque alternativo baseado en el mercado en los estados del
noreste del país para estabelecer mecanismos de reforma más baratos y más
simples, cuando era posible." Atente-se para a tradução, para o
português, dada a esse trecho: "...o
governo brasileiro começou a desenvolver
uma política de acesso à terra alternativa, via concessão de créditos altamente subsidiados, nos estados do nordeste do país, a fim
de estabelecer mecanismos de reforma
mais baratos e mais simples ” (grifamos).
Toda
a parte final do texto foi suprimida (ver do terceiro ao sétimo parágrafos da
página 11), justamente onde consta que as políticas de mercado devem ser
consideradas como instrumentos não exclusivos das políticas agrárias.
Igualmente, os tradutores do governo suprimiram parte do documento que pondera
que o enfoque de mercado para a reforma agrária não pode substituir
inteiramente a reforma agrária tradicional que, segundo a FAO, continuará
desempenhando importante papel para dar terra a quem, de fato, necessita. A
propósito, especificamente a esse respeito, o documento da FAO incorre em
contradição, pois tenta amenizar o seu teor geral declaratório da pretendida
superioridade da reforma agrária de mercado sobre o modelo convencional, de
acordo como veremos, na sequência.
Com o propósito
de contribuir para a indispensável reparação da verdade, pela FAO, destacamos e
retificamos, a seguir, os pontos do relatório passíveis de maiores críticas:
1. esclarecemos
que, ao contrário da associação feita pelo relatório FAO, à pessoa do Ministro,
o incremento nas dotações programadas para a reforma agrária -ressalvados os seus elevados graus
anuais de contingenciamento e de insignificância, em relação à demanda pela
reforma- foi produto exclusivo da
intensificação das lutas dos trabalhadores rurais brasileiros, ampliadas com as
repercussões, internas e internacionais, das massacres de Corumbiara e de Eldorado de
Carajás.
O
relatório FAO enfatiza a aceleração do programa de reforma agrária no atual
governo, quando comparado com as metas realizadas pelos governos anteriores,
vinculando tacitamente o fato às atitudes proativas do governo. Desconsidera,
que os créditos possíveis ao atual programa de reforma agrária, ainda que
limitados, resultaram, única e exclusivamente, das pressões populares, a cada
dia mais vigorosas graças, em particular, ao crescimento do MST. Registre-se,
que todos os relatórios anuais de atividade do próprio INCRA, em seus capítulos
introdutórios, reconhecem esse fato.
Certamente,
tais resultados teriam sido mais auspiciosos, caso o atual governo não
ostentasse conduta política significativamente refratária aos interesses e à
organização populares. Ou seja, teríamos resultados mais expressivos, caso não
fosse um governo cuja maior ofensiva política nessa área não estivesse
focalizada para o esforço de neutralização das pressões sociais pela reforma
agrária mediante a utilização de expedientes visando a criminalização e a
intimidação das organizações dos trabalhadores e das suas lideranças.
2.
à pág. 09, afirma-se que o empenho do governo pela reforma agrária foi
acompanhado pela revisão do Imposto Territorial Rural, que atualmente “penaliza
muito” os proprietários de terras improdutivas, ou que praticam o uso
inadequado dos recursos. Na página 11, em nova referência ao ITR, o documento
reafirma o efeito coercitivo do imposto sobre as terras improdutivas.
A
Verdade
A
atual lei que regula a incidência do Imposto Territorial Rural (Lei n.º
9.393/96) derivou da Medida Provisória (MP) n.º 1.528/96, que veio substituir
recente legislação sobre a matéria - Lei n.º 8.847, de 1994.
Por
ocasião do lançamento dessa MP, o governo garantiu, através da imprensa, que no
primeiro ano de vigência da nova legislação, a arrecadação do ITR saltaria para
R$ 1.6 bilhão, o que revelaria o êxito da dimensão fiscal do tributo.
A
primeira observação a ser feita sobre a mudança da legislação do ITR refere-se
à “coincidência” da sua efetivação, justamente quando entraria em vigor, em
1997, o instituto da ‘progressividade no tempo’ do tributo, fixada pela Lei n.º
8.847/94. Por meio desse dispositivo, após dois anos mantido improdutivo, o
latifúndio teria a alíquota dobrada, a cada ano. Ou seja, após esses dois anos,
a alíquota saltaria para 9%; no 3º ano, dobraria para 18%; no 4º, 36% e, assim,
sucessivamente. Dessa forma, com a nova lei, o latifúndio improdutivo foi
fortemente premiado.
A
alíquota máxima de 20% fixada pela Lei n.º 9.393/96, preponderantemente alcança
imóveis na Amazônia (acima de 5.000 Ha e com menos de 30% de GU). Além disso,
os proprietários de grandes imóveis improdutivos continuam a contar com a
principal causa da ineficácia histórica do ITR (a administração do tributo) e,
principalmente, com as amplas possibilidades abertas pela atual legislação para
a redução do valor tributável da terra, o que, na prática, reduz
substancialmente a alíquota máxima de 20%.
A
propósito, o atual Ministro do Desenvolvimento Agrário, ao ser inquirido no
Senado Federal, na época, por lideranças da bancada ruralista do Congresso
Nacional sobre suposto caráter confiscatório da então MP que mudou o ITR, assim
se pronunciou:
“...se a gente vai olhar a
lei vigente, hoje, no que diz respeito à taxação, vamos encontrar o mecanismo
da progressão temporal. A progressão temporal quer dizer que aquela propriedade
que tiver o grau de utilização inferior a 30% duplicará, ou seja, terá
multiplicado por 2, ano a ano, sua alíquota. Isso quer dizer que, se tomássemos
a alíquota de 4.5%, em cinco anos, sua alíquota seria 72%; em 6 anos, 144%....Você
tem o mecanismo da progressão temporal que não se encontra aqui nesta nova lei
e que significa, na prática, uma taxação muito mais gravosa do que aqui se
encontra. A verdade é essa, ou seja, você chegaria pelo processo de
multiplicação por 2, ano a ano, a manter-se aquela propriedade, naquela mesma
alíquota, a percentuais em torno de 144% em 6 anos. Portanto, estamos sendo, no
caso, excessivos, nesse processo de taxação?” [1]
Assim,
sob a atual legislação qualificada como punitiva do latifúndio pelo texto da
FAO, distante da promessa de arrecadação, de R$ 1.6 bilhão, prometida pelo
governo, já para o primeiro ano de vigência da mesma (1997), em 2002, sexto ano
de vigência da Lei, a previsão para a arrecadação do ITR contida na
proposta de orçamento da União/2002, será de apenas R$ 232,5 milhões. Ora, no
segundo e último ano de vigência da lei anterior, o ITR arrecadou R$ 269
milhões, em valores históricos. Corrigido pelas médias anuais do IGP-DI[2],
esse valor alcança, atualmente, cerca de R$ 443 milhões, em termos reais, ou
seja, a arrecadação do ITR, prevista para 2002, sexto ano de vigência da atual
lei do ITR, será 47,5% menor que a realizada no segundo e último ano da
legislação anterior.
3. para comprovar a suposta performance extraordinária do
programa de reforma agrária, o relatório confere destaque aos números de
assentamentos e de área distribuída pelo programa nos anos de 1997, 1998, e
1999.
Os
Fatos
O governo garante que, entre 1995 e 2000,
assentou 480 mil famílias de trabalhadores rurais sem terra, ou cerca de 2,4 milhões de pessoas. Mesmo admitindo-se o
(longínquo) realismo desse números, os mesmos sequer teriam alcançado o contingente
de trabalhadores que abandonaram o campo no período do governo pelos efeitos da
atual política agrícola.
O cotejo entre os números da contagem
populacional de 1996 e os do censo de 2000, ambos do IBGE, mostra que, na média
do período, 538 mil pessoas abandonaram as áreas rurais, por ano. Enquanto
isso, a média anual dos assentamentos supostamente feitos pelo governo foi de
400 mil pessoas, ou seja, a cada ano, foram assentadas 138 mil pessoas a menos
que o número de pessoas que migraram das áreas rurais, no período em
questão.
Afora esse fato, conforme frisado, antes,
as manipulações das estatísticas dos assentamentos são evidentes. A mais
explícita refere-se à inclusão, entre as metas, de famílias já assentadas em
projetos de governos anteriores, ou de simples atos de regularização fundiária,
por exemplo, como assim confirmam os Relatórios Anuais de Atividades do INCRA.
Vejamos:
·
em 1995, das 42.912 famílias tidas como assentadas, 23,8%
trataram-se de famílias já assentadas, objeto de ações de consolidação de
projetos;
·
em 1996, das 62.044 famílias declaradas como assentadas, 68,0%
resumiram-se a ações em projetos antigos. O número de novas famílias assentadas
em novos projetos não passou de 19,8 mil;
·
das 81.944 famílias tidas como assentadas, em 1997, o
respectivo Relatório do Incra informa que 21.519 famílias, resultaram de ações
em projetos criados até 1996, ou seja, 26,3% do total;
·
em 1998, o governo garante ter executado o assentamento de
101.094 famílias. Destes, o Relatório do Incra, do respectivo exercício,
informa que apenas 76.027 famílias foram objeto de assentamento nos 716
projetos criados naquele ano;
·
no ano de 1999, o governo afirma que foram assentadas 85 mil
famílias. Todavia, a análise dos dados oficiais[3]
mostra que o governo incluiu entre as metas dadas como executadas, a
consolidação de projetos antigos envolvendo 12,8 mil famílias já assentadas;
25.174 famílias em imóveis que ainda se encontram em fase de imissão na posse
pelo Incra; 3.798 famílias situadas em imóveis objeto de regularização
fundiária. Na verdade, em 1999 foram assentadas apenas 25.831 famílias;
·
em 2000, o governo afirma terem sido assentadas 108.986
famílias. Até a presente data não foi disponibilizado o relatório Incra/2000, o
que impede o conhecimento da composição desses assentamentos
No que tange à área arrecadada, segundo o
governo, foram transferidos, do
latifúndio para a pequena propriedade, através do programa de reforma agrária,
18 milhões de hectares, no período em consideração. Independente da veracidade,
ou não, dos números oficiais, o governo e o relatório da FAO não informam que, segundo as Estatísticas
Cadastrais do Incra de 1992 e 1998, intervalo de tempo que inclui o primeiro
governo FHC, a área total controlada pelos imóveis rurais acima de 2.000
hectares foi ampliado em 56 milhões de hectares. Ou seja, por conta da crise da
agricultura que literalmente vem dizimando a pequena propriedade no Brasil, a
ampliação do território do latifúndio entre 1992 e 1998, envolveu área três vezes superior aos 18 milhões
de hectares que o governo teria destinado ao programa de reforma
agrária durante seis anos.
Note-se, ainda, que 62%
dos assentamentos realizados estão localizados no território da Amazônia Legal,
como estratégia do governo de possibilitar a oferta de mão de obra barata para
a expansão das grandes empresas agro-industriais visando a consolidação do
chamado corredor Norte de exportações, a despeito dos seus violentos impactos
ambientais naquela região brasileira.
4.
na sua maior parte, o relatório da FAO, assume viés ideológico, dedicando-se à
apologia dos instrumentos de reforma agrária de mercado, como o Banco da Terra e o Cédula da Terra introduzidos no Brasil pelo governo FHC, em
parceria com o Bird. Para a defesa da privatização do programa de reforma
agrária, a FAO exalta os resultados preliminares dessa experiência, destacando
os supostos resultados auspiciosos já apresentados pelo programa piloto, o Cédula da Terra, em termos de menores
custos, para o governo e para os agricultores, e maior celeridade. Em
contraposição, comenta as supostas mazelas dos instrumentos tradicionais de
reforma agrária (leia-se, desapropriação), procurando atribuir-lhes, como
características inerentes, custos excessivos e lentidão do processo.
Os Custos
É
verdade que, em função das legislações permissivas ao latifúndio, das relações
promíscuas entre alguns funcionários
inescrupulosos do governo e grandes fazendeiros, combinadas com as
generosidades do poder judiciário, o processo de desapropriação,
rotineiramente, tem apresentado desvios morais que implicam em custos
exorbitantes. No entanto, somente por ingenuidade, ou oportunismo ideológico,
poder-se-ia considerar tais desvios como algo ‘congênito’ a esse instrumento.
Afinal, um martelo não pode ser responsabilizado se ele foi utilizado na cabeça
de uma pessoa, ao invés de ter sido utilizado na edificação de alguma obra; a
culpa é de quem operou o martelo!
Manipula,
mais ainda, quem sugere que os instrumentos de mercado são imunes à corrupção.
Pelo contrário, em tão pouco tempo de implementação no Brasil os mesmo já são
objeto de inúmeras e escabrosas denúncias de corrupção, conforme veremos
adiante.
Um
dos fatores que encarece sobremaneira o processo desapropriatório é a aplicação
dos chamados juros compensatórios; expediente não previsto em Lei, antes do
governo FHC. Até então, a sua aplicação esteve amparada em jurisprudência dos
tribunais superiores decorrente das pressões dos latifundiários.
Em
1995, o próprio governo FHC acolheu recomendação dos seus procuradores, e de
auditoria do Tribunal de Contas da União –TCU (4ª Secretaria de Controle
Interno), condenando os juros compensatórios. Por meio de dispositivo incluído
no projeto de lei complementar n° 68/95, propôs a proibição da sua incidência
nos processos de desapropriação para reforma agrária.
Diante
das reações dos representantes dos fazendeiros no Congresso Nacional, o governo
voltou atrás da sua decisão. Com o atual Ministro do MDA, ao invés de se
insistir na extinção dos juros compensatórios, o governo os institucionalizou
através de Medida Provisória (atualmente, MP nº 2.183/01).
No
esforço de ‘justificar’ o crime contra a reforma agrária e contra o erário, o
governo alegou, à época, ter limitado esses juros a 6% ao ano, o que teria
representado uma grande economia para o Tesouro, posto que, na condição
anterior, essa taxa podia alcançar até 12% ao ano. Só não diz que os 12% se
aplicava quando a inflação atingia taxas de até 80%, ao mês. Conclui-se, pois,
que, graças ao atual governo, houve extraordinária elevação dos juros
compensatórios à medida que os 6% de juros ocorre no cenário atual de inflação
a 6% ao ano. Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal deu mais uma força
aos latifundiários, decidindo eliminar qualquer limite para os juros
compensatórios.
Adicione-se
ao fato acima, que o governo FHC antecipou os prazos de liquidação dos TDAs -
Títulos da Dívida Agrária ( de 2 a 20 anos, pela CF), para prazos entre
dois e cinco anos, como no caso do
instrumento de Leilão de Terras.
Ademais, enquanto os TDAs usados na desapropriação são corridos à taxa de 1% ao
ano, nos instrumentos de compra e venda da terra a correção é de 6% ao ano.
Portanto, são por motivos dessa natureza que a desapropriação tem se tornado
onerosa.
Considere-se,
ainda, o absoluto exagero do texto do relatório FAO, ao afirmar (pág. 10), que
na reforma agrária tradicional o custo total, por família, alcança, em média,
US$ 30.000. Ora, o que mais onera o processo tradicional são os custos de
obtenção dos imóveis, e estes, segundo o governo, desabaram, dos R$ 19,4 mil,
por família, registrado em 1995, para R$ 9 mil, por família, no ano de 2000.
Inclusive, com queda de tamanha magnitude na obtenção das terras pelos
instrumentos convencionais, que razões lógicas, eticamente razoáveis, poderiam
justificar o empenho pela extinção do modelo convencional de reforma agrária,
optando-se pela privatização do programa?
A Celeridade
No
tocante à pretendida celeridade dos programas de compra e venda de terra (de 12
a 24 meses, segundo o relatório FAO, à pág. 10), comparativamente ao instituto
da desapropriação (seis meses, para o Cédula
da Terra, segundo a FAO), nos valemos da auditoria do TCU, antes citada, a
qual, enfatizamos, acolheu as conclusões de auditoria interna da procuradoria
do próprio Incra. A esse respeito, os documentos, em apreço, ao analisarem o
tempo médio de trâmite processual da desapropriação, desde o levantamento
preliminar, até o ajuizamento da ação, concluem sobre a discrepância dos prazos
alcançados pelas diversas superintendências estaduais do Incra. No extremo
inferior, foi constatado que a superintendência do estado do Rio Grande do Sul,
consome, em média, apenas 4 meses, enquanto, no outro extremo, o estado do Acre
demanda, em média, 20 meses e 27 dias.
Segundo
as conclusões da auditoria, entre outros fatores operacionais, a falta de
parametrização, pelo Incra, das atividades relacionadas ao processo
administrativo, constitui o principal óbice à celeridade do processo. O próprio
fato de superintendências como a do Rio Grande do Sul atuarem com bastante
desenvoltura no processo, demonstra que, além da falta de parametrização, o
problema mesmo é de gerenciamento, ou seja, de prioridade política para a
execução das atividades relativas à desapropriação. Portanto, assim como no
caso dos custos, o tempo do processo desapropriatório pode ser longo, ou pode
ser curto, dependendo apenas da sua administração.
O baixo custo do
financiamento da compra da terra pelos instrumentos de mercado
Na
melhor das hipóteses para o sem terra
que financia a compra da terra, pelo Cédula
da Terra, ou pelo Banco da Terra,
ele deve arcar com taxa líquida de juros, de 3% ao ano. Certamente, trata-se de
uma taxa bastante inferior às taxas de mercado. Todavia, o que determina a sua
capacidade de pagamento é a sua receita com a atividade agrícola. Neste
sentido, e já oportunizando para apresentar outro esclarecimento aos técnicos
da FAO sobre o comportamento da agricultura ao longo do governo FHC, atente-se
para os seguintes comentários.
Sem
dúvidas, salta aos olhos pouco atentos, os dados da publicidade oficial dando
conta do crescimento da produção brasileira grãos, de 76 milhões de toneladas,
para 97 milhões de toneladas, entre 1995 e 2000.
Todavia,
o exame cuidadoso das estatísticas revela que, apesar desse crescimento da
produção, no mesmo período, o PIB da atividade primária da agricultura,
caiu de R$ 43 bilhões, para R$ 40 bilhões, conforme estimativas da USP/ESALQ.
Depreende-se, pois, que além de irrelevante quando visualizado em termos per capita, o incremento da produção
nacional de grãos entre 1995 e 2000, resultou de um sobre-esforço produtivo dos
agricultores brasileiros na tentativa inglória de, pelo aumento da quantidade
produzida, tentar compensar a trajetória observada de queda exponencial dos
preços agrícolas, ao produtor.
Confirmando
a magnitude da crise de rentabilidade do setor, que se estende desde o início
do processo de abertura unilateral da economia agrícola do país, estudo realizado
pela USP[4]
aponta que, ao longo da década de 1990, os índices de preços reais recebidos
pelos agricultores brasileiros, caíram à taxa de 4,74%, ao ano.
Portanto,
os encargos fixados pelos instrumentos de compra e venda de terra mostram-se
absolutamente proibitivos para o público-alvo.
A Corrupção no Cédula da Terra
Resposta
do governo a requerimentos de informações apresentados pela Senadora Heloísa
Helena (PT/AL), e pelo ex-deputado Valdir Ganzer (PT/PA), sobre a execução do
programa Cédula da Terra, revelam
que, em tão pouco tempo, o instrumento passou a apresentar vasta gama de
irregularidades.
Essas
informações foram sistematizadas no documento produzido pelo Fórum Nacional da
Reforma Agrária, que ambasou o seu 2º pedido de Painel de Inspeção junto ao
Bird, sobre a implementação do citado programa[5].
Entre os argumentos
arrolados para o pedido de painel de inspeção,
o Fórum destacou que:
·
o Projeto não atingia os seus objetivos de combate à pobreza;
·
não estava sendo implementado como um projeto piloto;
·
não possibilitava que seus beneficiários pagassem a dívida
contraída com a adesão ao Projeto;
·
o Projeto contribuiu para o aumento do preço da terra nas
respectivas Regiões;
·
estava sendo implementado como uma alternativa e não um
complemento à reforma agrária via desapropriação;
·
não possibilitou a consulta e informação adequada para a
população beneficiária e seus representantes.
Tendo como substrato as
próprias informações fornecidas pelo governo, destacamos as seguintes
irregularidades no Cédula da Terra
demonstradas pelo Fórum, por unidade federada:
No Estado da Bahia, tinham
sido ‘beneficiadas’ 2.025 famílias, envolvendo 43 associações e R$ 8.8 milhões.
Destacamos as seguintes constatações:
·
quando muito, os laudos de avaliação do preço da terra nua
foram determinados exclusivamente com base na informação da ‘classe’ ou do
‘tipo de solo’ da propriedade. Em muitos dos laudos, os preços das terras foram
fixados apenas com o registro de algumas ‘pérolas’, como: “solo
predominantemente de primeira”;
·
muitos laudos foram emitidos sem as assinaturas dos
respectivos responsáveis técnicos
c)
Opção Preferencial pelo Latifúndio Improdutivo
·
pelo menos 14 imóveis vendidos ao 'Cédula da Terra' não tinham qualquer benfeitoria (100%
improdutivos), perfazendo, no conjunto, uma área de 12.756 Ha, o correspondente
a 34% da área total adquirida através do programa, na Bahia. Enfatizamos que
nos referimos, exclusivamente às áreas 100% improdutivas, ressalvados,
portanto, os demais imóveis improdutivos, impossíveis de identificação pela
documentação do Incra dada a precariedade dos laudos técnicos
1.a empresa Duraflora dos
grupos Duratex e Banco Itaú, de São Paulo, vendeu 6 imóveis para o programa,
todos, totalmente improdutivos, com área cumulada de cerca de 6.106 Há,
equivalente a 16% da área total adquirida pelo 'Cédula da Terra' na Bahia, localizados nos Municípios de Conde e
Esplanada;
2. igualmente, a empresa
'Cia de Ferro Ligas da Bahia - FERBASA, vendeu ao programa, 3.675 Há de terra
totalmente improdutiva, correspondente a três imóveis localizados nos
Municípios de Entre Rios e Esplanada;
3. somadas, as áreas
vendidas pela Duraflora e Ferbasa, equivalem a 26% de toda a área adquirida
pelo programa no Estado, em consideração;
1. as discrepâncias entre
as avaliações são marcantes sugerindo casos de super-avaliação de imóveis.
Preços de terra nua variam de R$ 37,00 a R$ 350,00 e, na mesma fazenda, a solos
diferentes são atribuídos os mesmos valores;
2. são constatadas
discrepâncias, também, na avaliação de benfeitorias, a exemplo de cercas de
arame que têm os preços variando de R$ 400,00/Km a R$ 1.900,00/Km, sem
identificar-se o número de fios;
2. Minas Gerias
a) Laudos de
Avaliação Múltiplos e com Datas Posteriores à Compra das Terras
1.
as 17 áreas adquiridas pelo programa Cédula
da Terra em Minas Gerais em 1998 tiveram dois laudos. Um laudo foi
elaborado pela SUDENOR e outro por agentes credenciados, em sua maioria,
elaborados por técnicos da EMATER-MG. Todos os laudos técnicos dos agentes
credenciados, com exceção de um único, possuem datas posteriores ao dia da
data de aquisição.
2.
esses laudos técnicos deveriam avaliar, por exemplo, a capacidade de suporte do
imóvel, recursos naturais, fertilidade dos solos, etc. Segundo o próprio Manual,
o Agente Credenciado deveria realizar “...levantamento dos recursos naturais
para verificar a adequação da capacidade de suporte do imóvel ofertado, ao
número de beneficiários” (p. 7 – Item ii). A elaboração posterior explica,
inclusive, porque os laudos indicam exatamente o número de famílias que foram
efetivamente beneficiadas.
3.
há casos, inclusive, que o próprio técnico que elaborou o Laudo menciona, no
item referente à capacidade de suporte o mesmo número de famílias que já estão
no projeto. O Laudo Técnico da Fazenda Formosa (antiga Fazenda Gado Bravo) diz,
no seu item 9 (Determinação de capacidade de suporte – n.º de famílias – em
concordância com os itens 6, 7 e 8), “As famílias, já existentes no projeto,
poderiam ter condições de subsistir e gerar excedente na propriedade” (p. 3).
4.
alguns laudos afirmam explicitamente que foram realizados após a aquisição da
área e instalação do projeto. O Laudo Técnico da Fazenda Acary – Município de
Pintópolis, por exemplo, está datado do
dia 09/12/98 e a data de aquisição foi 18/03/98. O próprio técnico agropecuário
que elaborou o referido laudo observa que “O presente laudo foi elaborado após
o projeto já está em implantação” (p. 4).
·
alguns Laudos Técnicos (dos Agentes Credenciados) entram em
contradição com os Laudos de Vistorias elaborados pela SUDENOR. O laudo da
Fazenda São Vicente da Direita, Município de Montes Claros, elaborado pela
SUDENOR menciona uma área de “...litossolo constitui a serra de 390 ha,
impróprio ao cultivo” (p. 2), enquanto o laudo técnico menciona apenas 30
hectares de área inaproveitável e outros 303 hectares de terras aproveitáveis
não utilizadas (p. 1 – item 5).
1.
sete (7) imóveis dos dezessete (17) adquiridos em 1998, possuem áreas maiores
do que mil hectares. Além da extensão, vários imóveis não tinham atividades
produtivas quando do processo de negociação com as associações.
2.
a Fazenda Lagoa da Solidão (área total de 1.160 hectares) tinha uma área de 578
hectares (49,83% da área total) de área aproveitável não utilizada;
3.
a Fazenda Espírito Santo (área total de 774 hectares) não tinha qualquer
atividade produtiva. O imóvel tinha “...vegetação abundante, apresentando
aspecto de abandonada, por falta de cuidados e cultivos. Não há nenhuma
atividade econômica sendo explorada, à excesso de algumas reses bovinas à
solta” (p. 1 do Laudo da SUDENOR);
4.
a Fazenda Gado Bravo (área total de 1.532 hectares) tinham 610 hectares de área
aproveitável não utilizada (38,92% da área total) e outros 300 hectares (19,58%
da área total) de pastagem naturais, especialmente Cerrado e campos gerais;
5.
a Fazenda São Vicente da Direita (área total de 1.364 hectares) tinham 390
hectares (28,59% da área total) de terras impróprias para o cultivo e 303
hectares de terras aproveitáveis não utilizadas (22,21% da área total ou 31,10%
da área aproveitável);
6.
as Fazendas Califórnia I e II (área de 1.373 hectares cada uma) foram
desmembradas da antiga Fazenda Ramalhudo Mártires (área total de 4840 hectares)
e adquiridas por duas associações diferentes. Estas duas fazendas são
compostas, cada uma, de três glebas de
áreas não contíguas. A Fazenda Califórnia II tinha 200 hectares de pastagem
natural (14,56% da área total) e 371 hectares de terras aproveitáveis não
utilizadas (27,02% da área total). Não tivemos acesso a um dos laudos da
Fazenda Califórnia I, mas como os laudos são idênticos, podemos supor que essa
também tinha um baixíssimo índice de produtividade.
1. de acordo com a análise dos Laudos
apresentados, algumas áreas não tinham condições técnicas ou necessitam de
muito investimento para se tornarem produtivas e garantir a sobrevivência das
famílias;
2.
na Fazenda Marabá II, por exemplo, situada em região semi-árida, com quase 2
mil hectares, segundo o laudo técnico, “não existe água disponível para irrigação,
uma vez que toda a água é consumida pelo projeto de irrigação do lado esquerdo
do Rio Gorutuba...” (p. 1 – item 5). O laudo da SUDENOR afirma a existência de
um poço tubular com vazão de 25 mil litros por hora (p. 2), mas o Laudo da
EMATER menciona apenas a vazão de 12 mil litros por hora, suficiente apenas
para consumo humano e animal e conclui “ressaltamos que a região é ruim para
água subterrânea.” (p. 5).
3.
a aquisição dessas áreas, e de outras em situação semelhante, contrariam as
condições de elegibilidade, pois, segundo o Manual de Operações do programa, em
Minas Gerais, são áreas próprias para o programa aquelas que têm, entre outras
condições, “...condições de acesso, aguadas, razoável infra-estrutura” (item e – p. 5);
4.
algumas áreas tinham solos fracos, o que exigirá altos investimentos. Segundo
os laudos técnicos, as Fazendas Acary (124 ha) e Vargem das Canoas (639 ha),
adquiridas pela Associação Comunitária de Minifundistas de Pintópolis possuem
sérias limitações de uso. O laudo da Acary, analisando a fertilidade aparente
dos solos, conclui que “As terras III (28,2% da área) apresentam de moderadas a
severas limitações ao uso. Requerem medidas intensivas ou complexas, a fim de
poderem ser cultivadas (...) As terras da classe V (71,8% da área) não são
cultiváveis com culturas anuais, mas podem, com segurança e durabilidade ser
usadas para produção de certas vegetações úteis (forrageiras) permanentes,
sendo especialmente adaptadas para
reflorestamento e pastagens” (p. 2 – item 6.b) O laudo técnico da Fazenda
Vargem das Canoas traz um diagnóstico semelhante afirmando que “As terras da
classe VI (65% da área) apresentam severas limitações que as tornam inadequadas
para culturas anuais” (p. 2 – item 6.b).
5.
esse diagnóstico levou o técnico da EMATER a concluir que as terras, “...quando
utilizadas para culturas, necessitarão de práticas intensivas, tais como:
terraceamento, pesadas adubações, correções, drenagem e irrigação em zonas de
precipitação insuficiente” (p. 3). Isso permite concluir que, associado a falta
de recursos hídricos, essas terras irão requer altos investimentos,
inviabilizando a sustentabilidade do projeto de assentamento.
6.
esses casos nos permitem concluir que áreas impróprias para a produção
agrícola, ou áreas que exigem um alto investimento, foram adquiridas para
assentar famílias beneficiadas com recursos do Cédula da Terra. Essas aquisições contrariam as orientações do
próprio Manual de Operações quando afirma “Os imóveis elegíveis para
compra-e-venda deverão apresentar potencialidade de exploração sustentável de
seus recursos naturais e infra-estrutura produtiva capaz de, com baixo nível
de investimento adicional, dar suporte às famílias demandantes” (p. 5).
3. ESTADO DO MARANHÃO
Segundo
as informações enviadas pelo Ministro Jungmann, foram adquiridas 50 áreas pelo
Programa Cédula
da Terra (total de R$ 5.242.678,99), para beneficiar 1.591
famílias.
a) O Cédula da Terra
Elevou os Preços da Terra
·
os preços médios por hectare praticados
pelo ‘Cédula’ superaram os preços médios das avaliações realizadas pelo INCRA
no exercício de 1998. Segundo o Relatório do governo, as desapropriações do
INCRA se situaram na faixa de R$ 82,00/hectare, enquanto que as aquisições via Cédula da Terra atingiram em média R$ 152,00/hectare, ou seja, 185% superior aos
preços das desapropriações.
b)
Não há Crédito para Produção e Serviços de Assistência Técnica
·
as famílias beneficiadas não tiveram acesso ao PROCERA e
assistência técnica. Segundo o relatório estadual, 37 áreas foram habilitadas para
receber o PROCERA, mas não houve qualquer
liberação até 7 de abril de 1999. Também não existe um programa oficial
de assistência técnica, nem alocação de recursos específicos para essa
assistência, visando atender as famílias assentadas nos projetos.
c)
Ausência da Participação da Sociedade Civil
·
não houve participação da sociedade civil organizada no
processo a implantação do Cédula no Maranhão. Segundo o próprio relatório, as
representações dos trabalhadores rurais não estão formalmente envolvidas nas
instâncias colegiadas do Cédula da Terra,
entretanto, alguns sindicatos demandam e acompanham os trabalhos em nível de
campo.
d)
Associações de Ocasião
·
muitas associações foram formadas apenas para cumprir as
formalidades do Cédula. Pelas informações oficiais fornecidas, 14 das 50
associações registram um tempo de existência de apenas 1 ano. A falta de
organização compromete seriamente as possibilidades de sobrevivência das
famílias beneficiadas.
e)
Áreas Passíveis de Desapropriação
·
pelo menos, oito (8)
áreas, de um total de 50 imóveis adquiridos, eram passíveis de desapropriação
por interesse social para fins de reforma agrária.
1. os laudos de avaliação
permitem destacar quatro (4) áreas, pelo menos, cujo custo médio por hectare
situa-se em patamares bastante superiores ao mercado. A Fazenda Belmonte,
município de Bacabal, foi comprada por R$ 311,39/hectare. A Fazenda Boa Vista
do Acaraí, município de Balsas, por R$ 204,55; a Fazenda Sítio Campinas,
município de São Luís, por R$ 755,67 e a Fazenda Alegria, município de
Gonçalves Dias, por R$ 250,54/hectare.
2. é possível perceber
também uma discrepância grande entre os preços da terra, pesquisados entre as
entidades citadas. No caso da Fazenda Boa Vista do Acaraí, os preços levantados
variam de R$ 75,90 a R$ 250,00 o hectare. O mesmo ocorre com a Fazenda Tanque
que tem uma variação de R$ 80,00 a R$ 300,00 o hectare. É importante observar
que, na maioria dos casos, os preços fornecidos pelo C.R.I./Presidente Dutra,
são sempre os valores mais altos.
3. o caso do imóvel Sítio
Campinas é emblemático porque o valor médio por hectare, segundo a pesquisa
local, ficou em R$ 1.125,00. Esse valor foi questionado pelo próprio técnico
responsável pelo laudo, aliás, uma das poucas avaliações não subscritas pelo
engenheiro agrônomo Eriberto Batista. Como vimos acima, o imóvel acabou sendo
adquirido por R$ 755,67 o hectare.
1. as análises
de solos dos 50 laudos apresentam a mesma avaliação: “constituição
franco-argilosa, rico em matéria orgânica, apresentando média fertilidade
natural e com boa capacidade de retenção de água”;
2. o engenheiro
agrônomo Eriberto Batista da Silva foi responsável por, no mínimo, 36 laudos técnicos;
3. seis (6)
laudos técnicos não possuem a assinatura do técnico responsável;
4. poucos laudos estão
acompanhados da respectivas plantas descritivas da localização do imóvel.
5. o caso da Fazenda
Maracassumé (o relatório geral denomina de Fazenda São Rafael), localizada no
Município de Viana, é importante porque o próprio relatório da vistoria
recomenda “uma nova demarcação da área, visto que os seus limites e
confrontações existentes nas plantas e memorial descritivo, não condiz com a
realidade encontrada no campo, havendo divergência quanto a área e perímetro.
Além disso, as peças técnicas apresentadas estão fora das normas e
procedimentos adotados pelo órgão estadual de terras” (parte IV, p. 6).
6. o caso da Empresa
Comercial Agropecuária e Industrial do Rio Munim, localizada no município
Presidente Vargas, também é emblemático. Essa empresa foi responsável pela
venda de 9 áreas, totalizando 3.679 hectares. Os laudos de avaliação constataram que 3.320 hectares eram “áreas
aproveitáveis e não utilizadas”, ou seja, 90% da área total das fazendas era
improdutiva. A empresa recebeu um total de R$ 253.890,00 pelas áreas
vendidas. Os laudos técnicos destas 9 áreas foram realizados pelo mesmo
técnico, sendo que em pelo menos 4 áreas, o texto do laudo é idêntico.
4. ESTADO DE PERNAMBUCO
O Programa Cédula da Terra adquiriu 28
propriedades até março de 1999 no Estado de Pernambuco. Segundo o relatório,
vinte e um (21) são imóveis de tamanho “médio” e sete (7) são grandes áreas,
sendo uma (1) “propriedade improdutiva” (p. 2). Grande parte dessas áreas foram
adquiridas no segundo semestre de 1998 e primeiro semestre de 1999.
Em primeiro lugar, chama a
atenção que os imóveis adquiridos no Estado tiveram um preço médio por hectare
(R$ 359,02) muito superior aos demais estados. Por exemplo: R$ 138,06 (38,45%)
no Ceará, R$ 195,86 (54,55%) em Minas Gerais e R$ 231,88 (64,58%) na Bahia.
Entre os imóveis
adquiridos em Pernambuco, os laudos de avaliação de três áreas com mais de mil
hectares apresentam problemas como, por exemplo, aquisição de áreas
improdutivas e preço pago pelas terras ou benfeitorias.
a)
Preços das terras e benfeitorias
A Fazenda Vale da Boa
Esperança (localizada no Município de Gravatá) foi adquirida em 03 de junho de
1998 por R$ 700.470,00. Esse valor representa 14,32% do total gasto (R$
4.890.210,08) na compra de todas as 28
fazendas. Os 1.134 hectares da fazenda representam apenas 8,32% da área total
adquirida, assentando 71 famílias (9,95%).
Além do preço total do
imóvel, chama a atenção os valores pagos por algumas benfeitorias. Uma casa de
187,7 m2 foi orçada em R$ 20.300,00. Outras duas casas foram
avaliadas em R$ 18.600,00 cada uma.
A comparação com
benfeitorias de outras áreas adquiridas permite perceber que esses valores são elevados.
Uma casa de 208,37 m2, (maior e também de luxo), da Fazenda Casa de
Pedra, por exemplo, foi comprada por R$ 5.216,00.
Mesmo sendo construções de
luxo, a pergunta é: qual a utilidade dessas para um assentamento com 71
famílias? Essas benfeitorias acabaram aumentando o preço final do imóvel, mas
provavelmente não serão utilizadas ou serão pouco utilizadas pelo conjunto das
famílias. O laudo permite concluir que a área foi super-estimada nos aspectos
não produtivos da mesma.
b)
Aquisição de áreas passíveis de desapropriação
Alguns laudos de avaliação demonstram que várias áreas adquiridas
pelo Cédula da Terra eram passíveis
de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. As áreas
apresentavam, no melhor dos casos, baixa produtividade, mas pelo menos uma área
era passível de desapropriação.
A Fazenda Casa de Pedra,
localizada no Município de Granito, é o exemplo mais claro de uma propriedade
improdutiva, portanto, passível de desapropriação para reforma agrária. De
acordo com o laudo de avaliação, 1.151,52 hectares eram de área aproveitável
não utilizada, ou seja, 70,23% da área total do imóvel (1.639,52 hectares) era
improdutiva.
A Fazenda Serra do
Ingá/Prata, localizada no município de Exú, é outro exemplo de área onde se
constata, pelo menos, baixa produtividade. Segundo o laudo de avaliação, 1.408
hectares eram de pastagens naturais, ou seja, 54,09% da sua área total (2.602,7
ha), significando, pelo menos, baixa produtividade. Além disso, 369 hectares
eram de área aproveitável não utilizada, caracterizando a não produtividade de,
pelo menos, 14,18% da área total.
A Fazenda Vale da Boa
Esperança, mencionada acima, segundo o laudo de avaliação, tinha 230 hectares
de pastagens naturais, ou seja, 20,28% de sua área total. Tinha também 197
hectares de área aproveitável não utilizada (17,73%). O restante da área (total
de 1.134,00 há) eram de 480 hectares de pastagem artificial (42,32%) e 227
hectares de preservação legal (20%). Na melhor das hipóteses, a área de
pastagem artificial e a área aproveitável não utilizada, ou seja, 38% da área
total, significam baixa produtividade do imóvel.
Face o exposto, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFORMA AGRÁRIA -
ABRA, apela às ilustres autoridades da FAO para as devidas reparações do
relatório, em comento, sob pena de auxiliar a constituição de uma história
oficial no Brasil que uma vez mais não coincide com a verdadeira história da
nação brasileira e do seu povo.
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ANEXO
II (www.incra.gov.br)
Presidente Fernando
Henrique recebe documento da ONU que elogia a reforma agrária e a agricultura
familiar
O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, recebe nesta
quarta-feira (19 .09), às 11 horas, no Palácio da Alvorada o documento Food and
Agriculture Organization of the United Nations, divulgado pela ONU e que cita
de maneira elogiosa as ações de reforma agrária e da agricultura familiar no
País no atual Governo. A entrega será feita pelo representante da FAO no
Brasil, José Tubino, que estará acompanhado pelo ministro do Desenvolvimento
Agrário, Raul Jungmann.
O documento faz referência a execução da reforma agrária em
diferentes períodos de governo, destacando a aceleração das ações ocorrida a
partir de 1996, as mudanças na legislação, a indicação de um ministro para essa
área, a destinação de um maior volume de recursos no orçamento, os resultados
do Banco da Terra como forma alternativa viável de assentamento e a criação do
Pronaf. Os números da reforma agrária hoje já foram superados com mais de meio
milhão de famílias assentadas e mais de 20 milhões de hectares obtidos. Abaixo
a íntegra de trecho sobre o Brasil:
O primeiro Programa Nacional de Reforma Agrária, iniciado em 1985,
previa assentar 1,4 milhão de famílias de sem-terras em cinco anos. Na verdade,
o processo tradicional de reforma era muito mais lento do que se esperava. Por
volta de 1989, o Governo Federal havia assentado 84 mil famílias em
aproximadamente 4,7 milhões de hectares de terras.
Um Ministro de estado da Reforma Agrária foi designado em 1996 e o
orçamento para este ministério passou de US$ 400 milhões em 1994 para quase US$
1,5 bilhão em 1997. O processo de reforma agrária foi acelerado desde então.
Apenas em 1997, cerca de 82 mil famílias foram beneficiadas e 1,8 milhão de hectares
foram desapropriados ou arrecadados pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) para a redistribuição.
Esses esforços foram acompanhados por outros instrumentos
políticos. Alguns deles foram: revisão dos impostos rurais, que passaram a
penalizar fortemente proprietários cujas terras eram improdutivas ou permitiam
o uso inadequado dos recursos naturais; revisão da legislação da posse de
terras; instituição de um programa de suporte aos agricultores familiares –
Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf); e projeto de assistência
técnica (Lumiar).
Nos últimos anos, o Pronaf assistiu cerca de 600 mil unidades
rurais. Estima-se que o custo total desta política de crédito de acesso à terra
em média seja de aproximadamente US$ 30 mil por família.
O processo de redistribuição de terras pela desapropriação é mais
lento porque os procedimentos legais levam de 12 a 24 meses e, em caso de
disputa por meio de ocupações, pode levar mais de 36 meses. Em 1997, com
suporte do Banco Mundial, o governo brasileiro começou a desenvolver uma
política de acesso à terra alternativa, via concessão de créditos altamente
subsidiados, nos estados do Nordeste do país, a fim de estabelecer mecanismos
mais simples e baratos de reforma agrária.
O programa piloto foi o Cédula da Terra, que inicialmente previa
beneficiar cinco mil famílias em três anos. No primeiro ano, atingiu seis mil
beneficiários, o que serviu de grande incentivo ao governo, e, em 1999, foi
expandido para outros estados. Os primeiros resultados dessa nova política de
acesso à terra apresenta várias vantagens frente à tradicional política de
redistribuição de terras, como por exemplo o custo menor por família ( com
economia de pelo menos 30% em relação ao assentamento de uma família), e maior
velocidade de implantação (seis meses).
Em 1998, o Governo Federal decidiu ampliar os objetivos e a
cobertura do programa, incluindo 13 estados no projeto Banco da Terra.
Comparada à experiência colombiana, a experiência brasileira tem a vantagem de
estimular os beneficiários a negociarem preços menores pela terra e permitir
que eles próprios escolham a localidade da terra, o que torna o processo mais
participativo e menos burocrático. Entretanto, existe uma desvantagem que é a
concessão de créditos subsidiados em até 70% pelo governo.
A viabilidade econômica a longo prazo dos beneficiários também é
um problema porque as propriedades enfrentam dificuldades em alcançar real
eficiência e competitividade.
Essa política de acesso está sendo implantada nos estados do
Nordeste, que é a região onde dois terços da população rural pobre do Brasil
vive, embora os problemas sejam diferentes em cada estado. A intensidade dos
conflitos agrários é muito menor no Norte, Centro-Oeste e Amazônia do que no
Sul do País, onde a maior parte dos líderes do MST estão, e no Nordeste, onde o
Banco da Terra foi implantado.
A desvantagem dessa nova política de acesso (Banco da Terra) , ao
lado dos seus benefícios, é que ela é limitada a um número muito menor de
famílias do que o procedimento tradicional de redistribuição (desapropriação e
assentamento de famílias). A primeira fase do Banco da Terra pretende atender
15 mil famílias enquanto a reforma agrária no país, pelos meios tradicionais,
deve atingir 100 mil famílias só neste ano. Por outro lado, o atual contexto de
redução dos preços das terras improdutivas e impostos coercitivos para os seus
proprietários produzirão, provavelmente, um clima favorável para a ampliação
deste novo tipo de política de acesso.
[1]Pronunciamento
feito na Comissão Parlamentar Mista que analisou a MP nº 1.528/96 - reunião de
10/12/9676 - Senado Federal, Secretaria Geral da Mesa, Subsecretaria de
Taquigrafia, Notas Taquigráficas, pág. 27.
[2] 1997=7,91; 1998=3,89;
1999=11,32; 2000=13,76; 2001=9,5; previsão 2002 (segundo projeto orçamentário
do governo) = 5,96.
[3] Incra/DF/DP:
Quadro Gerencial de Metas – 99 – Posição de 21.12.99
[4] Melo, F. Homem - Os Impactos da
Liberalização da Agricultura sobre a Agricultura Familiar - USP - 2001
[5] A íntegra do documento do Fórum e dos
documentos oficiais que consubstanciaram as denúncias sobre o Cédula da Terra podem ser obtidos junto
à ABRA